Resumo rápido
- A NR-35 incide sobre qualquer atividade acima de 2,0 m com risco de queda, avaliada em cada fase isolada: montagem, acesso, execução e resgate.
- A NR-35 é norma de gestão; a segurança estrutural do andaime depende da NBR 8800 e das especificações técnicas do fabricante do sistema modular.
- Em canteiros de construção civil, NR-35 e NR-18 se aplicam simultaneamente e exigem integração entre gestão da atividade e requisitos construtivos do andaime.
A NR-35 disciplina o trabalho em altura sempre que houver diferença de nível superior a 2,0 m em relação ao plano inferior, com risco de queda. Quando esse acesso ocorre por andaime metálico, a norma não substitui as exigências de projeto e montagem da estrutura provisória: ela regula a gestão da atividade humana que se desenvolve sobre e ao redor do equipamento. Este artigo detalha como aplicar a NR-35 em andaime metálico sem confundir segurança estrutural com gestão de trabalho em altura.
Campo de aplicação da NR-35 no uso de andaime metálico
O critério objetivo de 2,0 m acima do nível inferior define a incidência da norma, independentemente da altura total do andaime ou do número de módulos montados. Uma plataforma isolada a 1,8 m não está sujeita à NR-35 nesse ponto específico, mas se o acesso ao pavimento superior expõe o trabalhador a diferença de nível maior, a exigência recai sobre a etapa de acesso, ainda que a tarefa final ocorra abaixo do limite. Por isso, a análise deve considerar cada fase da atividade separadamente: montagem, acesso, execução, desmontagem e eventual resgate.
A NR-35 não substitui a segurança estrutural do andaime
A NR-35 é norma de gestão, não norma de projeto. Ela não define carga admissível, espaçamento de montantes, critério de estabilidade ou resistência de material. Esses parâmetros pertencem à engenharia estrutural e, quando aplicável ao sistema metálico do andaime, à NBR 8800 e às especificações técnicas do fabricante do sistema modular. Um andaime aprovado sob o critério de gestão da NR-35 pode estar estruturalmente comprometido se a base não foi nivelada, se houve sobrecarga além do previsto pelo fabricante ou se faltou travamento diagonal. A recíproca também vale: um andaime estruturalmente correto gera acidente se a atividade sobre ele não foi planejada, analisada e supervisionada conforme os requisitos da NR-35.
Planejamento, Análise de Risco e autorização formal
Todo trabalho em altura em andaime metálico deve ser precedido de Análise de Risco específica para a tarefa, considerando a configuração real do equipamento no momento da execução: altura efetiva, tipo de piso, presença de guarda-corpo completo, distância de redes elétricas próximas. A AR genérica do canteiro não substitui essa análise pontual. Somente trabalhador capacitado, com Atestado de Saúde Ocupacional compatível e autorização formal do empregador pode acessar a plataforma. A supervisão, definida em função do resultado da AR, precisa estar fisicamente capaz de intervir na atividade, não apenas registrada em documento de gestão.
Integração da NR-35 com a NR-18 em canteiros de obra
Em contexto de construção civil, o andaime metálico está sujeito simultaneamente à NR-35, que trata da gestão do trabalho em altura, e à NR-18, que trata das condições de segurança no canteiro, incluindo requisitos construtivos para andaimes, torres e passarelas. A NR-18 fixa parâmetros como largura mínima de plataforma, guarda-corpo, rodapé e fixação à estrutura da edificação, quando aplicável. A NR-35 trata da atividade humana desenvolvida sobre essa estrutura. Projetos que ignoram essa dupla incidência costumam falhar justamente na interface entre as duas normas: um andaime conforme a NR-18, usado por equipe sem AR, capacitação ou supervisão adequada segundo a NR-35.
Normas ABNT complementares para ancoragem e resgate
Quando a Análise de Risco indica necessidade de sistema de proteção contra queda com ancoragem, a NBR 16325 estabelece requisitos para os dispositivos de ancoragem estrutural, fixos ou móveis, aplicáveis ao entorno do andaime metálico. A seleção, o uso e a manutenção dos equipamentos de proteção individual (cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas) seguem a NBR 16489. Para o cenário de resgate, a NBR 16710 trata do resgate técnico industrial em altura e espaço confinado, e deve orientar o plano de emergência específico da obra, não apenas a disponibilidade genérica de EPI no canteiro.
Riscos específicos do trabalho em andaime metálico
- Queda de altura durante acesso, execução da tarefa ou operação de resgate
- Queda de materiais e ferramentas sobre trabalhadores no nível inferior
- Colapso ou instabilidade por montagem inadequada, base irregular ou sobrecarga acima da capacidade prevista pelo fabricante
- Escorregamento ou tropeço na plataforma por piso incompleto, molhado ou com obstrução
- Contato com energias perigosas no entorno, sobretudo redes elétricas próximas à torre de andaime
- Falha de resgate por ausência de plano específico compatível com a configuração real da estrutura
Checklist de inspeção e liberação de uso
A liberação do andaime metálico para uso deve ser formal e antecedida de inspeção documentada, cobrindo estabilidade da base, nivelamento, travamento dos módulos, integridade dos componentes, presença de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, e continuidade da plataforma de trabalho. Essa inspeção é distinta da AR de trabalho em altura, mas alimenta seus dados de entrada: um andaime com pendência estrutural inviabiliza a liberação da atividade sob a NR-35, independentemente da capacitação da equipe.
Itens mínimos de verificação antes da liberação
- Nivelamento e apoio da base sobre superfície com capacidade de suporte adequada
- Travamento diagonal e conexões entre módulos conforme especificação do fabricante
- Guarda-corpo completo, rodapé e piso sem falhas ou aberturas
- Acesso interno seguro, sem necessidade de escalada externa aos montantes
- Distância segura de redes elétricas e outras interferências do entorno
- Registro de inspeção assinado por responsável técnico ou pessoa competente designada
Plano de resgate compatível com a configuração real
Um erro recorrente em obras é tratar o plano de resgate como item genérico do PPRA ou do PGR, sem vínculo com a altura efetiva, o tipo de acesso e a distância até o suporte de emergência do andaime específico em uso. A NBR 16710 orienta o resgate técnico em altura, mas sua aplicação prática exige treinamento com o equipamento real e simulação no local de trabalho, não apenas a leitura do procedimento documentado.
Perguntas frequentes
A NR-35 se aplica a andaime metálico com altura inferior a 2,0 metros?
Não incide diretamente sobre a plataforma isolada abaixo de 2,0 m, mas se qualquer etapa da atividade, como o acesso ao pavimento superior, expõe o trabalhador a diferença de nível maior, a NR-35 passa a incidir sobre essa etapa específica.
A NR-35 substitui a necessidade de projeto estrutural do andaime metálico?
Não. A NR-35 regula a gestão do trabalho em altura. O dimensionamento estrutural do andaime depende da NBR 8800, quando aplicável, e das especificações técnicas do fabricante do sistema modular.
Quando a NR-18 se aplica junto com a NR-35 em andaime metálico?
Sempre que o andaime estiver inserido em canteiro de obra de construção civil. Nesse caso, a NR-18 define requisitos construtivos do equipamento e a NR-35 regula a gestão da atividade humana realizada sobre ele.
Qual norma ABNT trata da ancoragem para sistemas de proteção contra queda em andaime?
A NBR 16325 estabelece requisitos para dispositivos de ancoragem estrutural, fixos ou móveis, usados em conjunto com sistemas de proteção individual contra quedas.
Fontes e referências
Eng. Marcelo Ximenez
Engenheiro Mecânico · CREA-PR 184487/D
Responsável técnico da MTA Engenharia, especialista em estruturas metálicas e projetos de grande porte. Já assinou mais de 500 projetos com ART e dimensionou 15 mil toneladas de aço em obras por mais de 15 estados.
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