Neste artigo
- Por que três normas distintas tratam do mesmo problema
- NR-18: organização e PGR no canteiro
- NR-35: trabalho em altura como extensão da gestão de risco
- NBR 8681:2025 e a verificação da segurança estrutural no projeto
- Onde as três normas se cruzam na prática
- Riscos estruturais mais comuns em obra
- Boas práticas para integrar projeto, execução e segurança
Resumo rápido
- A segurança estrutural na obra resulta da soma de três camadas: gestão de risco (NR-18), proteção contra queda (NR-35) e verificação normativa das ações (NBR 8681).
- Fases provisórias de execução, como desforma e retirada de escoras, são os pontos mais críticos e exigem checagem formal de capacidade resistente antes da liberação.
- A NBR 8681:2025 substituiu a versão de 2003 e continua sendo a base metodológica para quantificar ações permanentes, variáveis e excepcionais nas combinações de projeto.
Acidente estrutural em obra raramente tem uma causa isolada. Na maioria dos laudos periciais que analisamos, o colapso combina falha de gestão no canteiro, exposição indevida a queda de altura e ausência de verificação formal da capacidade resistente numa fase provisória. É exatamente aí que NR-18, NR-35 e NBR 8681 deixam de ser normas isoladas e passam a operar como um sistema de segurança estrutural na obra.
Por que três normas distintas tratam do mesmo problema
Cada norma cobre uma camada diferente do risco. A NR-18 organiza o canteiro e exige planejamento preventivo. A NR-35 regula a exposição do trabalhador ao risco de queda em qualquer atividade acima de 2 m. A NBR 8681 fornece o critério técnico para saber se a estrutura, na fase de projeto ou nas fases intermediárias de execução, tem resistência compatível com as ações atuantes.
O erro comum é tratar essas três frentes como departamentos separados: segurança do trabalho de um lado, engenharia estrutural de outro. Na prática, uma decisão de sequência executiva (por exemplo, retirar escoramento antes do tempo de cura previsto) é simultaneamente uma questão de NR-18 (procedimento operacional), NR-35 (se houver trabalho em altura envolvido na desforma) e NBR 8681 (se a estrutura já atingiu a resistência necessária para a combinação de ações daquela fase).
NR-18: organização e PGR no canteiro
A NR-18 estabelece as diretrizes de planejamento, organização e controle da execução para a indústria da construção. O instrumento central é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), de elaboração e implementação obrigatória em todo canteiro de obras. Ele deve mapear os riscos de cada etapa construtiva, das fundações à cobertura, e não apenas listar EPIs genéricos.
A norma também remete a recomendações técnicas complementares da FUNDACENTRO, cobrindo proteção contra quedas, movimentação de materiais, escavações, escadas, rampas e instalações elétricas temporárias. Do ponto de vista estrutural, o PGR precisa incorporar os pontos críticos identificados pelo projetista: fases de instabilidade temporária, cargas de içamento, apoios provisórios e sequência de montagem.
NR-35: trabalho em altura como extensão da gestão de risco
A NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, com risco de queda. Em obras de estrutura, isso cobre montagem de fôrmas, armação, concretagem em borda de laje, montagem de estruturas metálicas, inspeção de sistemas provisórios e manutenção estrutural em edificações já em uso.
Na prática, a NR-35 complementa a NR-18 exigindo análise de risco específica para cada frente de trabalho em altura, planejamento formal e sistemas de proteção coletiva antes de qualquer proteção individual. Não é suficiente ter guarda-corpo ou cinto de segurança disponível: é preciso Permissão de Trabalho (PT) e análise preliminar de risco (APR) documentadas antes do início da atividade.
O ponto de contato direto com a engenharia estrutural aparece nas bordas sem proteção, shafts, aberturas de laje e nos pontos de ancoragem de linha de vida, que precisam ser dimensionados (carga estática de 15 kN por ponto de ancoragem individual, conforme referência normativa de ancoragem) e não apenas fixados de forma improvisada em armaduras ou perfis não calculados para essa finalidade.
NBR 8681:2025 e a verificação da segurança estrutural no projeto
A ABNT NBR 8681 é a norma-base para verificação da segurança das estruturas usuais, independentemente do material empregado, salvo quando norma específica de material dispuser de outra forma. A edição 2025 substituiu a versão de 2003 e manteve a estrutura de definir ações permanentes, variáveis e excepcionais, além dos critérios para combiná-las nos estados limites últimos (ELU) e de serviço (ELS).
Aqui vale a desambiguação: quando falamos de "carga" na NBR 8681, trata-se de carga estrutural (peso próprio, sobrecarga de uso, vento, ação de içamento), não de carga elétrica de instalações provisórias tratada pela FUNDACENTRO. A norma orienta como quantificar cada ação e como combiná-las estatisticamente, com coeficientes de ponderação que variam segundo a combinação (normal, especial ou excepcional) e a classe de consequência da estrutura.
Para fins de obra, a aplicação mais crítica da NBR 8681 não é o projeto final, e sim as fases provisórias: uma laje recém-concretada, escorada, submetida a sobrecarga de material estocado, está numa combinação de ações diferente daquela prevista para a estrutura em serviço. Ignorar essa distinção é a origem de boa parte dos colapsos parciais de fôrmas e escoramentos registrados em obra.
A segurança estrutural em fase de execução exige a mesma rigidez de verificação que a estrutura em serviço, porque as margens de segurança das combinações provisórias costumam ser mais estreitas, não mais largas.
— Prática usual de engenharia de segurança estrutural
Onde as três normas se cruzam na prática
As três normas convergem em decisões pontuais da obra, que exigem assinatura técnica formal antes de seguir adiante:
- Liberação de concretagem: NBR 8681 valida a capacidade do escoramento para a combinação de ações do concreto fresco; NR-18 exige procedimento formal; NR-35 cobre a equipe que trabalha na borda da laje.
- Retirada de escoras e cimbramento: depende do fck atingido e da combinação de ações prevista para a fase, não apenas do prazo padrão de cura.
- Montagem de estrutura metálica: NR-35 rege o acesso em altura durante o içamento; NBR 8800 e NBR 8681 regem a estabilidade da peça isolada antes da contraventação definitiva.
- Inspeção de sistemas provisórios: andaimes, torres de escoramento e plataformas precisam de checklist técnico, não apenas inspeção visual do encarregado.
Riscos estruturais mais comuns em obra
Levantamentos de acidentes na construção civil brasileira apontam padrões recorrentes, todos ligados à interface entre gestão de risco e verificação estrutural:
- Queda de altura em lajes, vigas, bordas, shafts e escadas sem proteção coletiva.
- Colapso parcial de fôrmas, escoramentos e cimbramentos, sobretudo em concretagem e desforma.
- Sobrecarga acidental sobre lajes e plataformas por estoque descontrolado de materiais.
- Instabilidade temporária da estrutura em fases intermediárias, antes de atingir a resistência de projeto.
- Falhas de sequência executiva, como retirada precoce de escoras ou alteração não autorizada de apoios.
- Ações excepcionais, como impactos de equipamento de içamento, tratadas como hipótese de combinação pela NBR 8681.
Boas práticas para integrar projeto, execução e segurança
Integrar as três normas na rotina da obra exige protocolo, não apenas boa vontade da equipe técnica.
- Vincular o PGR (NR-18) ao memorial de cálculo e ao plano de execução, com pontos críticos de estabilidade provisória explicitados.
- Verificar as combinações de ações da NBR 8681 para cada fase construtiva relevante, não apenas para a estrutura acabada.
- Não liberar concretagem, desmontagem de escoras ou carregamento de laje sem checagem formal de capacidade resistente, assinada por responsável técnico.
- Priorizar proteção coletiva (guarda-corpo, rede, plataforma, fechamento de abertura) antes de qualquer proteção individual exigida pela NR-35.
- Exigir APR e Permissão de Trabalho para toda atividade em altura, com ancoragens calculadas e não improvisadas.
- Registrar inspeções periódicas de fôrmas, escoramentos, andaimes e sistemas provisórios, com data e responsável.
- Treinar encarregados e mestres de obra para reconhecer sinais de risco estrutural em fase provisória, como deformação excessiva de fôrma ou trinca inesperada.
Perguntas frequentes
A NBR 8681 se aplica diretamente ao canteiro de obras ou só ao projeto?
A NBR 8681 é norma de projeto, mas suas combinações de ações precisam ser reavaliadas para as fases provisórias de execução, como escoramento sob carga de concreto fresco. Por isso ela também orienta decisões tomadas no canteiro, não apenas no escritório de projeto.
O PGR da NR-18 substitui a análise estrutural das fases provisórias?
Não. O PGR organiza a gestão de risco operacional, mas a verificação de capacidade resistente de escoramentos, fôrmas e estruturas provisórias depende da NBR 8681 e das normas de material aplicáveis, como NBR 6118 ou NBR 8800.
Quando a NR-35 se aplica a atividades de inspeção estrutural?
Sempre que a inspeção exigir acesso acima de 2 m do nível inferior com risco de queda, como vistoria de cobertura, fachada ou estrutura de telhado, exigindo APR, PT e sistema de ancoragem dimensionado.
Qual o erro mais comum na integração dessas normas em obra?
Tratar a liberação de concretagem ou retirada de escoramento como decisão apenas de cronograma, sem checagem formal da combinação de ações prevista na NBR 8681 para aquela fase específica da estrutura.
Fontes e referências
Eng. Marcelo Ximenez
Engenheiro Mecânico · CREA-PR 184487/D
Responsável técnico da MTA Engenharia, especialista em estruturas metálicas e projetos de grande porte. Já assinou mais de 500 projetos com ART e dimensionou 15 mil toneladas de aço em obras por mais de 15 estados.
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