Neste artigo
- Quando a NR-35 se aplica na montagem metálica
- Normas que trabalham junto com a NR-35
- Responsabilidades técnicas na montagem
- Planejamento e hierarquia de prevenção da NR-35
- Análise de Risco (AR) na montagem metálica
- Permissão de Trabalho (PT) na montagem
- Sistemas de proteção contra quedas na montagem
- Checklist antes da liberação do trabalho em altura
Resumo rápido
- A NR-35 se aplica acima de 2,0 m do nível inferior com risco de queda e deve ser lida em conjunto com a NR-18, o projeto estrutural e o plano de içamento.
- A hierarquia de prevenção (evitar, eliminar, minimizar) deve orientar o método executivo, priorizando pré-montagem no solo e proteção coletiva antes do EPI.
- A Análise de Risco e a Permissão de Trabalho são documentos complementares, não substituem o projeto executivo nem a inspeção dos equipamentos de ancoragem.
Quando a NR-35 se aplica na montagem metálica
A NR-35 trabalho em altura incide sobre qualquer atividade executada acima de 2,0 m do nível inferior onde exista risco de queda, critério que cobre praticamente toda a montagem de galpões, mezaninos, coberturas e estruturas de grande vão. O ponto que costuma gerar interpretação equivocada em campo é tratar a NR-35 como norma isolada: na montagem metálica ela só funciona de forma consistente quando aplicada junto com a NR-18, o projeto estrutural, o plano de içamento e as normas técnicas de dimensionamento.
Isso significa que o risco de queda não pode ser analisado separadamente da estabilidade da estrutura parcialmente montada. Uma viga apoiada sem contraventamento definitivo, por exemplo, representa simultaneamente um risco de queda de altura (NR-35) e um risco de colapso estrutural (NBR 8800, NBR 8681). O projeto executivo de montagem precisa tratar os dois riscos no mesmo documento, não em planilhas separadas de segurança e engenharia.
Normas que trabalham junto com a NR-35
Na montagem de estruturas metálicas, a NR-35 raramente atua sozinha. O conjunto normativo que precisa ser verificado antes da emissão do procedimento de montagem inclui:
- NR-18: requisitos específicos para montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas na construção civil.
- NBR 8800: critérios de projeto, dimensionamento e detalhamento de estruturas de aço, considerados junto com o método executivo e as ligações provisórias.
- NBR 14762: dimensionamento de perfis formados a frio, quando aplicável ao sistema estrutural.
- NBR 6123: forças devidas ao vento, relevantes para a estabilidade durante içamento e montagem provisória.
- NBR 8681: combinações de ações e critérios gerais de segurança estrutural.
- NBR 15475, NBR 15836, NBR 15834, NBR 15837: requisitos de acesso por corda, cinturão paraquedista, talabarte e conectores.
- NR-06, NR-12, NR-11 e NR-10: seleção de EPI, segurança de máquinas (plataformas elevatórias, guinchos), movimentação de cargas e proximidade de instalações elétricas.
A verificação da edição vigente de cada norma ABNT deve ser feita antes da especificação ou da emissão do projeto executivo, já que revisões alteram coeficientes de segurança e critérios de ensaio para equipamentos de proteção contra quedas.
Responsabilidades técnicas na montagem
A NR-18 determina que toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica esteja sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Na prática, isso implica que o método executivo (sequência de montagem, escoramentos, contraventamentos provisórios, ligações temporárias e condições para retirada dos equipamentos de içamento) precisa estar formalizado e assinado, não apenas combinado verbalmente com a equipe de montagem.

O SPIQ, sistema de proteção individual contra quedas, e os meios de acesso à estrutura devem estar previstos no PGR da obra, com indicação clara dos pontos de ancoragem compatíveis com cada etapa de montagem. Outro ponto frequentemente negligenciado: a estrutura deve ser aterrada desde o início da montagem quando houver possibilidade de acúmulo de eletricidade estática, condição comum em galpões com grandes painéis metálicos expostos antes da fixação definitiva.
Planejamento e hierarquia de prevenção da NR-35
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador formalmente autorizado. O planejamento segue uma hierarquia de prevenção que, na montagem metálica, tem reflexo direto no método executivo:
- Evitar o trabalho em altura quando possível, priorizando pré-montagem de módulos no nível do solo.
- Eliminar o risco de queda, instalando guarda-corpos, plataformas e linhas de vida antes da elevação dos módulos.
- Minimizar as consequências de uma eventual queda, com dimensionamento correto de talabarte, absorvedor de energia e zona livre de queda.
Na prática de obra, isso se traduz em medidas como instalar guarda-corpo provisório na tesoura ainda no pátio, antes do içamento, reduzir o tempo de permanência do montador sobre banzo superior de treliça e priorizar plataformas de trabalho aéreo em vez de acesso por escada em estruturas de grande altura. O uso de EPI como talabarte e trava-quedas só deve ser a camada final de proteção, depois de esgotadas as alternativas de proteção coletiva.
Análise de Risco (AR) na montagem metálica
A Análise de Risco exigida pela NR-35 trabalho em altura precisa refletir as etapas reais da montagem, não uma descrição genérica da tarefa copiada de obra anterior. Uma AR tecnicamente consistente para montagem metálica aborda:
- Características do local, entorno e níveis inferiores de queda.
- Acessos, rotas de fuga e interferência com redes elétricas e edificações vizinhas.
- Resistência e localização dos pontos de ancoragem, compatível com a carga dinâmica de uma eventual queda.
- Sequência de içamento e montagem, incluindo estabilidade de peças parcialmente apoiadas.
- Condições meteorológicas, com atenção a vento, chuva, descarga atmosférica e baixa visibilidade.
- Risco de queda de ferramentas e componentes sobre a área inferior.
- Risco de tombamento ou instabilidade da estrutura ainda não contraventada.
- Suspensão inerte após queda e tempo estimado de resgate.
- Compatibilidade entre talabarte, linha de vida, ancoragem e a zona livre de queda calculada.
A AR deve ser revisada sempre que houver alteração do método executivo, da equipe, do equipamento de içamento, das condições climáticas ou da configuração estrutural prevista originalmente. Em obras de montagem metálica, a troca de guindaste ou a alteração na sequência de içamento de treliças são gatilhos frequentes de revisão que acabam ignorados por engano.
Permissão de Trabalho (PT) na montagem
A Permissão de Trabalho deve ser utilizada nas atividades não rotineiras ou nas situações definidas pelo procedimento da organização, funcionando como o documento de liberação formal daquilo que a AR já identificou. No contexto de montagem de estruturas metálicas, a PT precisa registrar, no mínimo:
- Local, descrição da atividade e equipe autorizada.
- Responsável técnico pela liberação do serviço.
- Perigos e controles definidos na AR correspondente.
- Sistemas de proteção coletiva e individual exigidos.
- Condições meteorológicas aceitáveis para início e manutenção da atividade.
- Isolamento e sinalização da área inferior, com raio compatível com o risco de queda de material.
- Equipamentos de içamento e acesso liberados para a operação.
- Plano de emergência e resgate, data, horário de início, validade e encerramento.
A PT não substitui a AR, o treinamento, o projeto executivo nem a inspeção dos equipamentos.
— Diretriz de aplicação da NR-35
Sistemas de proteção contra quedas na montagem
Quando não for possível evitar o trabalho em altura, a NR-35 exige sistema de proteção contra quedas, sempre priorizando a proteção coletiva sobre a individual. Em montagem metálica, proteção coletiva significa guarda-corpo provisório, rede de segurança e plataformas com piso fechado instaladas antes da chegada do montador ao ponto de trabalho, não como medida corretiva após o início da atividade.

A proteção individual (SPIQ) entra como camada complementar ou, em pontos onde a proteção coletiva é inviável, como sistema principal. Nesse caso, o conjunto cinturão paraquedista (NBR 15836), talabarte (NBR 15834) e conectores (NBR 15837) precisa ser especificado em conjunto com o ponto de ancoragem e a zona livre de queda calculada, considerando o comprimento do talabarte, o alongamento do absorvedor de energia e a altura do trabalhador. Um erro recorrente em obra é ancorar o talabarte abaixo da altura dos pés do montador, anulando a folga necessária para evitar o impacto no nível inferior.
Checklist antes da liberação do trabalho em altura
Antes de autorizar qualquer atividade de montagem acima de 2,0 m, a equipe responsável deve confirmar:
- AR específica da etapa de montagem elaborada e assinada, não um modelo genérico reaproveitado.
- PT emitida com validade, condições meteorológicas e equipe nominalmente autorizada.
- Pontos de ancoragem dimensionados e inspecionados, compatíveis com a carga dinâmica de queda.
- Guarda-corpo, plataforma ou linha de vida instalados antes da elevação dos módulos.
- Método executivo compatibilizado com o projeto estrutural e o plano de içamento.
- EPIs (cinturão, talabarte, conector) com certificado de inspeção válido.
- Aterramento provisório da estrutura verificado, quando aplicável.
- Plano de resgate definido, com tempo estimado de atendimento conhecido pela equipe.
Perguntas frequentes
A partir de que altura a NR-35 trabalho em altura se aplica na montagem de estruturas metálicas?
A NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2,0 m do nível inferior onde exista risco de queda, independentemente do tipo de estrutura montada.
A NR-35 substitui a NR-18 na montagem de estruturas metálicas?
Não. A NR-35 trata especificamente do risco de queda e deve ser aplicada em conjunto com a NR-18, que define as responsabilidades técnicas e os requisitos específicos de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas.
A Permissão de Trabalho substitui a Análise de Risco na montagem metálica?
Não. A PT formaliza a liberação da atividade com base nos perigos e controles já identificados na AR, mas não substitui a AR, o treinamento da equipe, o projeto executivo nem a inspeção prévia dos equipamentos.
Quais normas técnicas de EPI contra quedas são referência na montagem metálica?
A NBR 15836 trata do cinturão de segurança tipo paraquedista, a NBR 15834 do talabarte de segurança e a NBR 15837 dos conectores. Essas normas devem ser verificadas em conjunto com a NR-06, que trata da seleção, fornecimento e uso dos EPIs.
Eng. Marcelo Ximenez
Engenheiro Mecânico · CREA-PR 184487/D
Responsável técnico da MTA Engenharia, especialista em estruturas metálicas e projetos de grande porte. Já assinou mais de 500 projetos com ART e dimensionou 15 mil toneladas de aço em obras por mais de 15 estados.
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