Resumo rápido
- O ponto de ancoragem NR 35 deve resistir a no mínimo 15 kN (1 usuário) ou 22 kN (2 usuários), sem deformação permanente.
- A força de impacto transmitida ao ponto não pode ultrapassar 6 kN, com fator de segurança mínimo de 2,0 (NBR 16325).
- Somente engenheiro civil/estrutural com registro no CREA pode projetar, calcular e emitir ART e Laudo de Carga do ponto de ancoragem.
Muita gente acredita que qualquer olhal soldado ou cabo amarrado em uma viga serve como ponto de ancoragem NR 35. Esse é um dos erros mais graves — e mais comuns — em obras e manutenções industriais no Brasil. A norma não trata de improviso: exige cálculo estrutural, resistência mínima comprovada e responsabilidade técnica formal de um engenheiro habilitado.
Neste artigo, a MTA Engenharia detalha os valores exatos de resistência exigidos, as normas ABNT que fundamentam o dimensionamento e quem pode, legalmente, assinar esse tipo de projeto.
Quanto deve resistir o ponto de ancoragem NR 35?
De acordo com o Anexo II da NR 35, o ponto de ancoragem deve suportar, sem deformação permanente, uma força mínima que varia conforme o número de usuários conectados simultaneamente.
- 1 trabalhador: força mínima de 15 kN (1.500 kgf)
- 2 trabalhadores simultâneos: força mínima de 22 kN (2.200 kgf)
- Fator de segurança mínimo: 2,0 (conforme NBR 16325)
- Força de impacto (frenagem) limitada a 6 kN (600 kgf)
É importante entender que essa exigência não se refere ao peso estático da pessoa, mas à energia gerada em uma queda real — que pode multiplicar a carga aplicada sobre a estrutura em frações de segundo. Por isso, o dimensionamento correto do ponto de ancoragem NR 35 depende de cálculo de engenharia, e não de estimativa visual.
Normas ABNT que fundamentam o cálculo
A NR 35 estabelece o requisito legal, mas o dimensionamento técnico do ponto e da estrutura de fixação segue normas específicas da ABNT:
- NR 35 (Anexo II): define a força mínima de 15 kN por usuário e exige projeto por profissional habilitado
- NBR 16325: critérios de ensaio, seleção, instalação e manutenção de sistemas de ancoragem, com limite de força de impacto de 6 kN
- NBR 8800: cálculo da resistência de estruturas metálicas (vigas e colunas de aço) onde o ponto será fixado
- NBR 6118: aplicável quando a ancoragem é fixada em concreto armado (vigas, pilares, lajes)
- BS 7883:2005: referência internacional complementar para critérios de projeto
A combinação dessas normas garante que o cálculo não avalie apenas o dispositivo de ancoragem em si, mas também a capacidade real da estrutura existente de absorver a carga sem falhar.
Quem pode projetar o ponto de ancoragem?
A NR 35 é explícita: o projeto, a instalação e a inspeção de pontos de ancoragem devem ser conduzidos exclusivamente por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no CREA — em geral, engenheiro civil ou estrutural com competência comprovada em análise de cargas.
Esse profissional é responsável por emitir um conjunto de documentos técnicos obrigatórios:
- Projeto técnico detalhado do ponto e da estrutura de fixação
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA
- Laudo de Carga com a resistência calculada da estrutura
- Manual de Uso com instruções de operação e limites do sistema
Riscos comuns na instalação de pontos de ancoragem
Mesmo em empresas com boas intenções, alguns erros recorrentes comprometem a segurança do sistema:
- Fator de queda elevado: ancoragem abaixo do nível do talabarte aumenta a força de impacto; o ideal é o ponto na altura do ombro ou acima
- Fixação em elementos não estruturais: alvenaria não estrutural, tubulações e conduítes não suportam a carga exigida
- Corrosão e falta de inspeção: pontos com ferrugem, folga ou trincas devem ser substituídos imediatamente
- Documentação incompleta: ausência de identificação e manual de uso impede rastreabilidade e manutenção correta
Conclusão técnica
O dimensionamento de um ponto de ancoragem NR 35 não pode se basear apenas no peso do trabalhador. É necessário considerar a força de impacto máxima de 6 kN, aplicar o fator de segurança de 2,0 e garantir a carga de ruptura de 15 kN, integrando o cálculo às normas de concreto (NBR 6118) ou aço (NBR 8800) conforme o substrato. A responsabilidade técnica é integral do engenheiro projetista — e não pode ser transferida para equipes de instalação sem formação em engenharia estrutural.
Um ponto de ancoragem sem projeto de engenharia não protege ninguém
— apenas transfere o risco para o momento em que ele for realmente testado por uma queda.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ponto de ancoragem e linha de vida?
O ponto de ancoragem é um elemento fixo e pontual de fixação individual, enquanto a linha de vida é um sistema horizontal ou vertical que permite deslocamento contínuo do trabalhador conectado a múltiplos pontos.
Toda estrutura pode receber um ponto de ancoragem?
Não. A fixação deve ocorrer em elementos estruturais capazes de resistir à carga calculada — vigas de aço, concreto armado ou alvenaria estrutural. Elementos não estruturais, como tubulações e alvenarias de vedação, são proibidos como base de ancoragem.
Com que frequência o ponto de ancoragem deve ser inspecionado?
A inspeção visual e mecânica deve ocorrer antes de cada uso, além de inspeções periódicas realizadas por profissional competente, conforme cronograma definido no manual de uso e no PGR da empresa.
É obrigatório ter ART para instalação de ponto de ancoragem?
Sim. A ART é obrigatória, pois comprova a responsabilidade técnica do engenheiro pelo cálculo, projeto e laudo de carga da estrutura. A ausência de ART configura instalação irregular e sem respaldo legal.
Fontes e referências
Eng. Marcelo Ximenez
Engenheiro Mecânico · CREA-PR 184487/D
Responsável técnico da MTA Engenharia, especialista em estruturas metálicas e projetos de grande porte. Já assinou mais de 500 projetos com ART e dimensionou 15 mil toneladas de aço em obras por mais de 15 estados.
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