Resumo rápido
- A NR-35 se aplica a qualquer atividade acima de 2,0 m com risco de queda, incluindo manutenção de cobertura e estrutura metálica de galpão.
- Telha não é elemento estrutural de ancoragem; a fixação deve recair sobre terças, tesouras, contraventamentos ou passarela dimensionada para isso.
- O laudo técnico correto combina segurança do trabalho com verificação estrutural segundo a NBR 8800, avaliando se a estrutura suporta as cargas adicionais de ancoragem e circulação.
Todo trabalho de manutenção de cobertura ou intervenção em estrutura metálica de galpão industrial acima de 2,0 m do nível inferior, com risco de queda, está sob o escopo da NR-35. Isso inclui inspeção de telhado, troca de telhas, manutenção de calhas, rufos, lanternins e qualquer acesso à tesoura ou terça. O documento técnico que dá suporte a essa atividade precisa ir além do check-list de EPI: ele tem que avaliar se a estrutura existente é compatível com as cargas geradas pelo sistema de proteção contra quedas.
Quando a NR-35 se aplica no galpão industrial
O critério objetivo da norma é simples: diferença de nível superior a 2,0 m em relação ao piso ou plano de referência, associada a risco de queda. Em galpão industrial, isso cobre praticamente toda a cobertura, passarelas técnicas suspensas, mezaninos sem guarda-corpo e acesso a shafts de ventilação. A norma exige planejamento, organização e execução da atividade, com definição prévia de medidas de prevenção, análise de risco e procedimento de resgate. Isso significa que o laudo não pode se limitar a atestar 'estrutura em condições'; precisa detalhar o método de acesso, os pontos de ancoragem aprovados e as restrições de uso.
Compatibilidade estrutural para ancoragem segundo a NBR 8800
Ponto de ancoragem e sistema de retenção só podem ser instalados se a estrutura de suporte tiver capacidade resistente verificada para a carga adicional, incluindo o fator de impacto dinâmico de uma eventual queda detida. Em galpões, isso exige checagem da estrutura metálica conforme a NBR 8800, considerando a combinação de carga permanente, sobrecarga de manutenção e a solicitação pontual do sistema de proteção. Terças formadas a frio, por exemplo, costumam ter capacidade limitada para cargas concentradas fora do plano de flexão principal, e isso precisa ser calculado, não estimado visualmente.
Tesouras e contraventamentos, quando bem dimensionados no projeto original, costumam oferecer melhor compatibilidade para fixação de linha de vida horizontal. Ainda assim, o engenheiro responsável pelo laudo deve verificar seção residual dos perfis, presença de furos não previstos em projeto e histórico de reforços, antes de validar qualquer ponto como ancoragem aprovada.
Cobertura não é elemento de ancoragem
Telha metálica, seja trapezoidal ou termoacústica, não tem função estrutural de suporte e não deve receber fixação de sistemas de retenção. O erro mais comum em vistorias de campo é encontrar mosquetão ou talabarte fixado diretamente na telha ou em parafuso autobrocante de fixação de telha, sem qualquer verificação de carga. A fixação correta ocorre em terças, tesouras, contraventamentos ou em passarela projetada especificamente para circulação e ancoragem, com carga admissível declarada em projeto ou verificada por análise estrutural.
Riscos técnicos identificados na vistoria
- Queda de altura durante circulação na cobertura, em escada de acesso, passarela ou proximidade do lanternim.
- Falha de ancoragem por uso de elementos não dimensionados, como telha, calha ou perfil sem verificação estrutural prévia.
- Ruptura local da cobertura por pisoteio em telha frágil, corrosão avançada ou fixações degradadas.
- Corrosão e perda de seção em terças, ligações parafusadas e soldadas, reduzindo a capacidade resistente original.
- Escorregamento em superfícies inclinadas, molhadas ou com acúmulo de poeira industrial e resíduo oleoso.
- Queda de objetos e ferramentas da cobertura sobre área operacional ocupada abaixo.
- Acesso inadequado, com escada improvisada, ausência de linha de vida ou ponto de resgate definido.
Escopo técnico da vistoria de cobertura e estrutura metálica
A vistoria começa pela inspeção da estrutura de apoio antes de qualquer liberação de trabalho em altura, incluindo terças, tesouras, contraventamentos, passarelas e pontos de ancoragem já existentes. Em paralelo, exige-se isolamento da área inferior para eliminar exposição de terceiros ao risco de queda de objetos, e definição formal do método de acesso: escada fixa, plataforma elevatória, passarela permanente ou sistema de acesso temporário aprovado para a operação.
O engenheiro registra corrosão, deformação de perfis, fissuras em soldas, parafusos frouxos ou ausentes, pontos de infiltração e condição das ligações metálicas. Cada não conformidade é documentada com registro fotográfico e croqui de localização, permitindo rastreabilidade em revisões futuras e comparação com inspeções anteriores.
O que o laudo técnico entrega ao final
- Identificação da edificação, do sistema estrutural e da tipologia de cobertura.
- Descrição do escopo vistoriado e dos pontos de acesso avaliados.
- Condição aparente da estrutura metálica e da cobertura, com registro de patologias.
- Avaliação de compatibilidade dos pontos de ancoragem com a estrutura existente, com base em cálculo quando necessário.
- Lista objetiva de não conformidades e riscos observados em campo.
- Recomendações técnicas: reparo, reforço, substituição de elementos, restrição de acesso ou instalação de proteção coletiva.
- Conclusão sobre a viabilidade de execução do trabalho em altura sob condições seguras, com validade e condicionantes.
Laudo NR-35 x laudo de inspeção estrutural: diferença técnica
No mercado, o termo 'laudo NR-35' virou expressão de uso corrente, mas tecnicamente a norma regula o trabalho em altura, não emite laudo por si só. O documento de engenharia que dá respaldo à atividade é um laudo de inspeção que avalia condições de segurança estrutural e operacional para execução da tarefa. Em galpão industrial, a análise precisa combinar segurança do trabalho com engenharia estrutural, porque um ponto de ancoragem aprovado sob critério de SST, mas sem verificação de carga pela NBR 8800, expõe a operação a risco real de colapso local.
Esse laudo deve dialogar com o sistema de gestão de riscos da empresa, já que o conjunto de NRs integra o capítulo de segurança e saúde do trabalho da CLT. Isso implica revisão periódica, atualização após reforma de cobertura e reavaliação sempre que houver mudança de uso ou sobrecarga na estrutura do galpão.
Perguntas frequentes
A NR-35 exige cálculo estrutural para liberar acesso à cobertura de um galpão?
A norma em si trata de procedimento de trabalho em altura, mas a compatibilidade do ponto de ancoragem com a estrutura depende de verificação segundo a NBR 8800. Sem essa checagem, a liberação de acesso fica incompleta do ponto de vista técnico.
Pode fixar linha de vida direto na telha metálica?
Não. Telha não tem função estrutural de suporte. A fixação deve ocorrer em terças, tesouras, contraventamentos ou passarela projetada especificamente para receber essa carga.
Qual a periodicidade recomendada para o laudo de vistoria de cobertura?
Não há prazo fixo na NR-35, mas a prática de engenharia recomenda revisão anual ou após qualquer evento que altere a estrutura, como reforma de cobertura, sobrecarga de equipamento ou identificação de corrosão avançada.
O que difere um laudo NR-35 de um laudo de inspeção predial em galpão industrial?
O laudo focado em NR-35 avalia especificamente as condições para trabalho em altura, com foco em ancoragem, acesso e resgate. O laudo de inspeção predial tem escopo mais amplo, cobrindo toda a edificação, não apenas a interface de segurança para atividade em altura.
Fontes e referências
Eng. Marcelo Ximenez
Engenheiro Mecânico · CREA-PR 184487/D
Responsável técnico da MTA Engenharia, especialista em estruturas metálicas e projetos de grande porte. Já assinou mais de 500 projetos com ART e dimensionou 15 mil toneladas de aço em obras por mais de 15 estados.
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